Comprou uma cota de multipropriedade e agora quer cancelar o contrato?

A saída existe, tem fundamento jurídico e pode incluir a devolução dos valores que você pagou. 

 

⚡️ ATENDIMENTO RÁPIDO: CONTRATO ANALISADO AINDA HOJE

Você não precisa justificar a decisão de sair. Basta que o contrato tenha fundamento para ser contestado — e na maioria dos casos, ele tem.

É possível cancelar o contrato e, em alguns casos, ainda receber de volta o que você já pagou.

Cotas de resort são vendidas com promessas que raramente se sustentam no uso real: flexibilidade de datas, facilidade de acesso, valorização como investimento.

Quando a experiência não corresponde ao que foi apresentado, ou quando todas as condições não foram devidamente informadas, há base jurídica para questionar o contrato — independentemente de quanto tempo se passou desde a assinatura.

Não importa apenas o que está escrito no contrato.
Importa como ele foi apresentado e quais condições podem ser contestadas.

Com a análise correta, é possível avaliar se existe margem para cancelar o contrato, interromper cobranças e buscar a devolução de valores pagos — independentemente de quanto tempo se passou desde a assinatura.

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Você identifica alguma dessas situações?

O contrato foi assinado sob pressão, durante uma apresentação ou abordagem insistente.

A cota foi apresentada como investimento, mas só gerou custos desde a compra.

Taxas de manutenção não estavam claras no momento da venda.

Quer cancelar, mas empresa impõe condições desproporcionais para encerrar o contrato.

O contrato apresentado de forma superficial, não sendo oportunizado tempo para leitura atenta antes da assinatura. 

O imóvel está longe de ser entregue e você continua com as parcelas e taxas para pagar.

Se você reconhece alguma dessas situações, vale uma análise jurídica antes de tomar qualquer decisão.

Especialista responsável pelo seu atendimento.

Vitor Miranda Capacle

OAB/PR 118.684

  • Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR);
  • Pós-Graduando em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS);
  • Técnico em Construção Civil pela UNICAMP;
  • Formação complementar em Contract Law pela Harvard Law School;
  • Membro Relator da Comissão de Direito Imobiliário e Construção da OAB/PR;
  • Ex-assessor de magistrado de primeiro grau no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
  • Mais de 10 anos de trajetória profissional, atuação focada e especializada em Contratos, Direito Imobiliário, Direito Sucessório e Empresarial.

Perguntas sobre cancelamento de contratos de multipropriedade:

Sim. A assinatura não impede a revisão do contrato, especialmente quando há omissão de informações relevantes, condições diferentes das apresentadas na venda ou cláusulas que não resistem à análise jurídica. Em muitos casos os contratos foram assinados em contexto de uma venda agressiva, chamada de “venda emocional”.

Em diversas situações, sim. A depender do caso é possível recuperar o valor total ou parcial. É necessário avaliar as condições do contrato e a forma como a venda foi conduzida. Em muitos casos a justiça entende ser devido, inclusive, uma indenização moral. Somente a análise do caso concreto define o que é possível buscar.

Identificando algum vício no contrato, é possível requisitar uma decisão liminar para suspender as cobranças enquanto o processo corre. O ideal é analisar o contrato e as cobranças antes de tomar qualquer decisão, para evitar riscos desnecessários.

A negativa da empresa não encerra o assunto. O caso ainda pode ser analisado juridicamente para verificar se existe fundamento para buscar o distrato.

Quer entender o que é possível?

A análise é feita diretamente pelo advogado responsável. Sem formulários, sem triagem.

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